Novo sistema da Anvisa amplia o controle eletrônico de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial e muda a rotina de farmácias e drogarias
O controle de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial está passando por uma mudança importante no Brasil. Com a implantação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está centralizando a gestão da numeração dos receituários e criando mecanismos para acompanhar eletronicamente o ciclo das receitas.
Para farmácias e drogarias, a principal mudança está na possibilidade de participação direta nesse processo: os estabelecimentos passarão a utilizar funcionalidades do sistema para consultar, validar e registrar a utilização de receitas eletrônicas.
A proposta é aumentar a rastreabilidade das prescrições e fortalecer o controle sanitário, sem eliminar, neste momento, os receituários em papel.
A seguir, a Distribuidora Cristal explica os principais pontos do SNCR e o que os estabelecimentos precisam saber.
O que é o SNCR?
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) é uma ferramenta criada pela Anvisa para centralizar a gestão das numerações utilizadas nos receituários de medicamentos sujeitos a controle especial.
O sistema foi instituído pela RDC nº 873/2024 e está em funcionamento desde 2024 para apoiar as Vigilâncias Sanitárias no controle das numerações.
Antes da implantação do modelo nacional, o controle da numeração era realizado pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais. Com o SNCR, a gestão passa a utilizar uma base nacional.
De acordo com a Anvisa, o objetivo é permitir maior controle sobre o ciclo da receita, desde sua emissão até a dispensação e o registro de sua utilização.
O que muda para farmácias e drogarias?
A principal novidade para os estabelecimentos dispensadores é que eles passam a participar do controle das receitas eletrônicas dentro do SNCR.
Ao receber uma receita eletrônica, a farmácia ou drogaria poderá consultar as informações disponíveis no sistema e realizar procedimentos relacionados à utilização daquele receituário.
Entre as funcionalidades previstas estão:
- verificar a autenticidade da numeração da receita;
- confirmar os dados do prescritor;
- registrar a utilização da receita;
- realizar a baixa eletrônica;
- contribuir para impedir a reutilização da mesma numeração.
Na prática, a farmácia deixa de ser apenas o ponto final da dispensação e passa a integrar também a etapa eletrônica de controle da receita.
Segundo a Anvisa, essa participação ajuda a “fechar o ciclo” da prescrição dentro do sistema.
O SNCR acaba com as receitas de papel?
Não.
Essa é uma das informações mais importantes para farmácias, drogarias e responsáveis técnicos.
A implantação do SNCR não significa o fim dos receituários físicos. As receitas em papel continuam existindo e seguem as regras aplicáveis a cada tipo de receituário.
Na etapa descrita pela Anvisa, o uso das receitas físicas não será registrado no SNCR. Portanto, os estabelecimentos deverão continuar observando os procedimentos sanitários aplicáveis aos documentos em papel.
Isso significa que, durante a implementação do novo sistema, haverá convivência entre receitas físicas e eletrônicas.
Quais receitas poderão entrar no sistema eletrônico?
A nova etapa do SNCR amplia as possibilidades de emissão e controle eletrônico de diferentes tipos de receituários.
Entre os exemplos apresentados pela Anvisa estão:
Notificações de Receita
Podem ser contempladas eletronicamente as Notificações de Receita, incluindo:
- Notificação de Receita A;
- Notificação de Receita B;
- Notificação de Receita B2;
- notificações para retinoides de uso sistêmico;
- notificações relacionadas à talidomida.
Uma das principais novidades é justamente a possibilidade de emissão eletrônica de notificações que tradicionalmente eram emitidas em papel.
A receita eletrônica terá sua numeração gerenciada pelo SNCR, seguindo os modelos e regras definidos pela Anvisa.
Receitas de Controle Especial
Também estão contempladas as chamadas receitas de controle especial, incluindo receitas que seguem regras específicas de retenção.
A Anvisa também menciona receitas de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1 entre os tipos que podem utilizar os recursos eletrônicos, observadas as regras aplicáveis.

Como funciona a numeração das receitas?
A centralização da numeração é uma das características fundamentais do SNCR.
Para as Notificações de Receita, o profissional continua solicitando a numeração à Vigilância Sanitária local. Depois da aprovação, os números ficam disponíveis no SNCR para utilização nas receitas eletrônicas.
O processo ocorre de forma integrada ao sistema utilizado pelo profissional para prescrição:
- o prescritor solicita as numerações à Vigilância Sanitária;
- os números aprovados ficam disponíveis no SNCR;
- o sistema de prescrição utiliza uma numeração disponível;
- a receita eletrônica é gerada com a numeração e as informações necessárias;
- a farmácia ou drogaria poderá consultar a receita no SNCR;
- após a dispensação, a utilização da receita poderá ser registrada no sistema.
Esse fluxo cria uma conexão eletrônica entre prescrição e dispensação, permitindo maior rastreabilidade da receita.
O que a farmácia deverá conferir em uma receita eletrônica?
Para os estabelecimentos dispensadores, a utilização do SNCR acrescenta uma etapa de conferência eletrônica.
Entre as informações que poderão ser verificadas estão:
- Autenticidade da receita: o estabelecimento poderá conferir a validade da numeração associada ao receituário.
- Dados do prescritor: o sistema permitirá confirmar as informações relacionadas ao profissional responsável pela prescrição.
- Utilização da receita: após a dispensação, será possível registrar sua utilização.
- Controle da numeração: o registro contribui para evitar que uma mesma numeração seja reutilizada.
- Esses mecanismos fazem parte da proposta de aumentar a segurança e a rastreabilidade do processo de dispensação.
SNCR substitui o SNGPC?
Não.
SNCR e SNGPC possuem finalidades diferentes e, conforme as informações da Anvisa, os dois sistemas deverão coexistir.
De forma simplificada:
| Sistema | Principal finalidade |
|---|---|
| SNCR | Controle das receitas e de sua utilização |
| SNGPC | Escrituração e controle da movimentação dos medicamentos |
O SNCR está relacionado ao ciclo da receita, enquanto o SNGPC permanece relacionado à movimentação dos medicamentos e à escrituração sanitária.
Portanto, a implementação do novo sistema não significa que farmácias e drogarias deixarão de utilizar o SNGPC.
O que muda na rotina dos estabelecimentos?
A mudança tende a exigir atenção principalmente aos processos relacionados ao recebimento e à dispensação de receitas eletrônicas.
Para gestores e responsáveis técnicos, alguns pontos merecem acompanhamento:
1. Processos internos
A equipe deverá compreender como as receitas eletrônicas serão consultadas, conferidas e registradas.
2. Sistemas utilizados pela farmácia
Os sistemas de prescrição eletrônica precisarão estar integrados ao SNCR para emissão das receitas eletrônicas contempladas pelo novo modelo.
3. Acesso ao sistema
A Anvisa prevê requisitos específicos para o acesso das farmácias e drogarias ao SNCR.
Entre os requisitos informados estão e-CNPJ, AFE válida, estabelecimento regularizado e conta GOV.BR dos gestores, no caso de farmácias e drogarias privadas.
4. Capacitação da equipe
A implantação de um novo fluxo eletrônico exige que os profissionais envolvidos conheçam os procedimentos aplicáveis.
A Anvisa informou que disponibilizará manuais, orientações técnicas e webinares para apoiar a utilização do sistema.
O que as farmácias precisam fazer neste momento?
A implementação do SNCR ocorre de maneira gradual.
Na etapa apresentada pela Anvisa, as funcionalidades destinadas especificamente às farmácias e drogarias ainda estavam sendo disponibilizadas. Por isso, os estabelecimentos devem acompanhar as orientações oficiais e os materiais técnicos publicados pela Agência.
Também é importante diferenciar a preparação para o SNCR da rotina já existente no SNGPC.
O novo sistema não elimina as obrigações relacionadas à escrituração e ao controle da movimentação dos medicamentos.
Por que a mudança é importante para o setor farmacêutico?
A centralização das informações permite estabelecer um fluxo nacional para o controle das numerações dos receituários.
Para o setor farmacêutico, a mudança representa a introdução de uma nova camada de controle sobre as receitas eletrônicas, com possibilidade de verificar informações e registrar a utilização do documento no sistema.
A proposta da Anvisa é ampliar a rastreabilidade e a segurança do processo, reduzindo possibilidades de fraude, falsificação e reutilização indevida das numerações.
Para gestores de farmácias e drogarias, portanto, o SNCR não deve ser entendido simplesmente como uma nova plataforma. Ele representa uma alteração no fluxo de controle das receitas que precisa ser incorporada aos processos da operação.
SNCR: principais dúvidas das farmácias e drogarias
O que significa SNCR?
SNCR significa Sistema Nacional de Controle de Receituários. É o sistema criado pela Anvisa para centralizar a gestão das numerações e ampliar o controle das receitas de medicamentos sujeitos a controle especial.
O SNCR substitui o SNGPC?
Não. O SNCR tem foco no controle das receitas, enquanto o SNGPC permanece relacionado à escrituração e à movimentação dos medicamentos.
As receitas de papel vão deixar de existir?
Não. As receitas físicas continuam válidas e seguem as regras correspondentes a cada tipo de receituário.
A farmácia terá que registrar toda receita no SNCR?
A nova etapa está relacionada às funcionalidades eletrônicas. Segundo a Anvisa, neste momento as receitas em papel não serão registradas no SNCR.
O que a farmácia poderá verificar no SNCR?
Entre as funcionalidades previstas estão a verificação da autenticidade da numeração, a confirmação dos dados do prescritor e o registro da utilização da receita eletrônica.
A numeração das receitas será nacional?
A gestão da numeração das Notificações de Receita passa a ser realizada em uma base nacional do SNCR, permanecendo as Vigilâncias Sanitárias responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações.
Preparação é fundamental para farmácias, drogarias e serviços de saúde
A implantação de sistemas nacionais de controle exige atenção não apenas dos profissionais responsáveis pela prescrição, mas também dos estabelecimentos que recebem e dispensam medicamentos.
Por isso, gestores, farmacêuticos e responsáveis técnicos devem acompanhar diretamente as atualizações divulgadas pela Anvisa e orientar suas equipes conforme os procedimentos oficiais forem disponibilizados.
Como se trata de uma mudança regulatória e operacional em implementação, é importante utilizar como referência as informações oficiais da Agência, evitando procedimentos baseados apenas em interpretações ou informações de terceiros.
A própria Anvisa disponibiliza materiais de orientação, manuais e informações sobre o SNCR em seu portal oficial.
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Fonte oficial
As informações regulatórias apresentadas neste conteúdo têm como referência as informações divulgadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Anvisa — SNCR: o que muda para farmácias e drogarias com o novo sistema de controle de receitas
