A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou recentemente a incorporação de quatro medicamentos ao rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Essa decisão, tomada durante a reunião da diretoria colegiada em 8 de dezembro de 2023, amplia o leque de opções terapêuticas para beneficiários desses planos. Vamos explorar os detalhes sobre cada medicamento adicionado e entender as implicações dessa atualização.

Medicamentos Incluídos e Suas Indicações

Ustequinumabe para Retocolite Ulcerativa Moderada a Grave:

Ustequinumabe é um medicamento destinado ao tratamento da retocolite ulcerativa, uma condição caracterizada por inflamações na mucosa de parte do intestino. A partir de 2 de janeiro de 2024, os planos de saúde são obrigados a fornecer cobertura para esse tratamento.

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Pomalidomida, Bortezomibe e Dexametasona para Mieloma Múltiplo

Pomalidomida, Bortezomibe e Dexametasona para Mieloma Múltiplo Recidivado Refratário:

Esta combinação de medicamentos é indicada para o tratamento do mieloma múltiplo recidivado refratário, um tipo de câncer na medula óssea. A cobertura para Pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona também entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024.

Emicizumabe para Hemofilia:

Originalmente coberto apenas durante internações hospitalares, o Emicizumabe, utilizado no tratamento da hemofilia, agora tem cobertura obrigatória também em nível ambulatorial. Essa mudança já está em vigor, oferecendo aos beneficiários acesso imediato a esse medicamento essencial.

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Ácido Zoledrônico para Osteoporose:

Indicado para casos em que há dificuldade no uso de bisfosfonados orais, o Ácido Zoledrônico agora faz parte do rol de procedimentos obrigatórios. Sua inclusão, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), é imediata para os clientes dos convênios privados.

Calendário de Implementação: Garantindo Acesso Oportuno aos Tratamentos

O cronograma de implementação dessas novas coberturas varia para cada medicamento. O Ustequinumabe e a Pomalidomida entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2024. Por outro lado, o Emicizumabe e o Ácido Zoledrônico, incorporados após a aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), já estão disponíveis de imediato para os beneficiários.

Entendendo o Rol de Procedimentos: O que Significa para os Beneficiários

O Rol de Procedimentos é uma lista abrangente de coberturas obrigatórias que as operadoras de planos de saúde devem oferecer a todos os seus beneficiários. Incluindo tecnologias diversas, como terapias, exames, procedimentos e cirurgias, o rol atende às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa atualização representa um avanço significativo na garantia do acesso a tratamentos essenciais para diversas condições médicas.

Essas incorporações refletem o compromisso contínuo da ANS em adaptar o rol de procedimentos às necessidades emergentes da saúde, proporcionando aos beneficiários dos planos de saúde acesso a tratamentos inovadores e essenciais. Esteja sempre atualizado sobre as mudanças no rol para garantir que você aproveite ao máximo os benefícios oferecidos pelo seu plano de saúde.

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FONTE:

https://extra.globo.com/economia/noticia/2023/12/plano-de-saude-ans-incorpora-quatro-medicamentos-no-rol-de-procedimento-de-cobertura-obrigatoria-veja-quais-sao.ghtml

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