A Resolução CM-CM 1/2021 autorizou as empresas produtoras de medicamentos a ajustar os preços de seus medicamentos a partir de 31 de março de 2021. A decisão foi tomada pelo Comitê Técnico-Executivo da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão vinculado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Para o ano de 2021, o aumento máximo de preços permitido será o seguinte:
- Nível 1: 10,08%
- Nível 2: 8,44%
- Nível 3: 6,79%
Estes níveis são estabelecidos de acordo com a classe terapêutica do medicamento. No nível 1, por exemplo, concentram-se a maior parte dos genéricos e por isso apresentam o maior índice de reajuste. Em contrapartida, a concorrência é maior, e muitas vezes esse aumento não é aplicado na íntegra.
Ao longo deste artigo, explicaremos como funciona o cálculo para o reajuste anual de preços dos medicamentos.
Como funciona o aumento no preço dos medicamentos?
Ao contrário de outros produtos de consumo, cujos preços são reajustados de acordo com a inflação, os medicamentos têm sua própria fórmula para calcular seu reajuste anual, baseada no modelo de regulação por teto de preços.
Os fatores utilizados para a realização desse cálculo são:
- A aplicação de um índice geral de preços – o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
- Um fator de produtividade (X) – permite repassar ao consumidor os ganhos estimados de produtividade do setor farmacêutico calculado pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE/ME).
- Um fator de ajuste de preços entre setores (Y) – serve para ajustar os preços relativos entre o setor farmacêutico e os demais setores da economia, para minimizar o impacto dos custos não administráveis nas empresas do setor farmacêutico. É calculado pela SEAE/ME.
- Um fator de ajuste de preços intrassetorial (Z) – visa diminuir o poder de mercado das empresas que produzem medicamentos de classes terapêuticas com baixa contestabilidade, incentivando a competição no setor. É estipulado pela CMED.
Assim, o reajuste dos preços dos medicamentos é estabelecido de acordo com a fórmula:
VPP = IPCA – X + Y + Z.
Essa conta é feita pelo Conselho de Ministros da CMED, formado por uma equipe interministerial e liderada pelo Ministério da Saúde com base na Lei 10.742/2003, que é a base do marco regulatório do mercado de medicamentos.
Para fazerem jus ao ajuste de preços, independente da sua aplicação, as empresas produtoras de medicamentos tem a obrigação de apresentar à CMED o Relatório de Comercialização, a ser preenchido de acordo com instruções específicas no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), disponíveis no site da CMED no Portal da Anvisa.
Qual será o impacto do aumento de preços em 2021?
O aumento do preço dos medicamentos é sempre definido até final de março de cada ano, entrando em vigor todo o dia 1º de abril.
Em 2020, o presidente Jair Bolsonaro anunciou um acordo com a indústria farmacêutica para que o reajuste anual de todos os remédios fosse adiado por 60 dias, por conta da crise provocada pela pandemia de coronavírus.
Em 2021, dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer.
Aqui na Distribuidora Cristal, independente dos índices de reajuste, a estratégia é a mesma: manter nossos preços sempre abaixo da média de mercado para continuar provendo acesso aos medicamentos e auxiliando na manutenção da saúde de nossos clientes.
Essa é a nossa missão.
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